Tributação para Dentistas e Clínicas Odontológicas

Vamos falar da tributação para Clínicas Odontológicas e para dentistas que atuam como autônomo na pessoa física. Você pode pensar, vem mais uma aula chata de contabilidade que eu não irei aprender.

Pode ficar tranquilo, nós iremos passar todas as informações que você precisa de forma fácil e pratica.  Não quer dizer que a tributação dos dentistas não é complexa, mas a forma que iremos te passar, vai ser muito fácil entender.

Somos questionados quase todos os dias em relação a tributação para a prestação de serviços Odontológicos. A grande dúvida é se vale abrir uma empresa para a prestação de serviço ou trabalhar como pessoa  física e tributar como autônomo.

Vamos começar falando da pessoa física que pode ser uma boa opção para o dentista que quer abrir seu consultório odontológico e não vai faturar muito no começo.

       

A tributação do Dentista Pessoa Física

Após sua formação em odontologia, o dentista tem duas opções para atuação profissional. A primeira é trabalhar em um consultório ou uma clínica odontológica.

A segunda opção, seria abrir seu consultório odontológico para trabalhar de forma empreendedora.  Para trabalhar como empregado em outro consultório, teria que ser no regime CLT.  Sabemos que a maioria das redes de clínicas odontológicas e até mesmo as pequenas clínicas, não querem contratar nesse regime.

Já vai uma dica para você que pretende contratar, não temos base legal para contratar apenas como pessoa jurídica um dentista que deveria ser CLT.

Para você que resolveu trabalhar como dentista autônomo, precisa ficar atento aos procedimentos para atuação do seu consultório na pessoa física com todas as licenças necessárias para funcionamento legal do consultório.

A tributação será sobre todo seu faturamento.

O INSS será 20% do valor ganho no mês até o teto limite do INSS.

Um exemplo:

Faturamento do mês. R$ 10.000,00

Teto do INSS em 2019 R$ 5.839,45

Valor do INSS do mês = R$ 5.839,45 x 20%

Valor que o Dentista precisa recolher no exemplo é de R$ 1.167,89

Sobre o Imposto de renda devido pelo dentista autônomo, você pode simular o valor no simulador da receita federal que calcula o valor devido, mas vai chegar até em 27,5% .

Levando em conta a questão da obrigatoriedade de pagar o INSS, pode não valer a pena o dentista tributar na pessoa física.

Você pode fazer um livro caixa e reduzir os impostos compensando algumas despesas que o regulamento do imposto de renda permite que você utilize.

Fale com um de nossos contadores especializados que eles irão de ajudar a achar o melhor caminho.

       

A tributação do dentista pessoa jurídica

Para pensar em tributação como pessoa jurídica, você precisa entender que não muda nada na prestação de serviços e no procedimento do consultório odontológico. Mas com isso, você vai entender a importância da contabilidade na odontologia e seu sucesso.

Apenas que para atuar como pessoa jurídica, vai precisar além de realizar a abertura da empresa, mudar as licenças e todos os cadastros para pessoa jurídica.

Para tributar seus serviços na pessoa jurídica, você tem regimes tributários que precisam ser escolhidos ou na abertura da empresa ou uma vez por ano todo mês de janeiro.

São Três os Regimes tributários que podem ser utilizados.

1 – Lucro Real 

2 – Simples Nacional 

3 – Lucro Presumido

 

Para os pequenos consultórios odontológicos e clínicas odontológicas o simples nacional ou o lucro presumido pode ser a melhor opção.

Para você entender melhor como escolher a melhor tributação para dentistas , clínicas e consultórios, nós preparamos alguns conteúdos em vídeo para você.

Comparação tributação pessoa física ou jurídica.

Outro ponto importante na tributação do seu consultório odontológico, é a forma de contratação dos dentistas que irão trabalhar com você.

Muitos trabalham no regime de parceria. O dentista entra sem nenhum vínculo e ganha participação do resultado da clínica sobre os trabalhos que executar.

Não temos nenhuma base legal para isso, por isso devemos pensar no momento de planejar a redução de impostos da nossa clínica odontológica, que existe um grande risco de problemas com a parte trabalhista e tributária.

A tributação para o dentista como pessoa física que trabalha em outras clínicas odontológicas, deve ser retida pela clínica que contrata.

Sobre a contabilidade

Para você manter sua situação regular na pessoa física ou na pessoa jurídica, você precisa manter a contabilidade do seu consultório odontológico organizada. Para isso, você precisa contar com um contador especializado em clínicas odontológicas para garantir a qualidade das informações prestadas a Receita Federal.

Na grande maioria, é  mais vantajoso a opção de tributação como pessoa jurídica. Nós temos aqui na Dynnamik atendimento personalizado para atender sua empresa e reduzir a tributação da sua clínica odontológica.

Precisamos lembrar que dentista não pode ser MEI.

Esse conteúdo sobre tributação para dentistas e clínicas odontológicas foi realizado com objetivo de te ajudar a reduzir a carga tributária do seu consultório.

Vamos conversar sobre como reduzir sua tributação?

 

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