Como realizar uma declaração do Imposto de Renda?

O IR é um imposto que recai sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Entender suas diferenças, bem como as suas regras, é fundamental para evitar problemas com a Receita. Leia o nosso artigo e saiba como ele funciona!

Embora seja mais divulgada a entrega da declaração IR para as pessoas físicas, essa também é uma obrigação das pessoas jurídicas.

Além de realizar o recolhimento do imposto, a pessoa jurídica precisa apresentar informações importantes sobre o lucro recebido.

Com o propósito de ajudar as empresas a entenderem mais sobre a declaração do IR, preparamos um artigo com todas as informações importantes sobre esse tema. Confira!

Quais pessoas jurídicas devem declarar o IRPJ 2022?

Conforme regulamenta a Receita Federal, devem realizar o recolhimento do IR todas as pessoas jurídicas que possuem domicílio no Brasil.

Isso significa que aqueles que possuem CNPJ, regra geral, devem realizar essa obrigação. Mas existem algumas exceções que veremos mais à frente.

Como já foi dito, o IRPJ é um tributo de competência da União e a sua incidência é sobre o lucro que foi apurado em determinado período. 

Dependendo do regime de tributação a qual se enquadre a empresa, essa apuração pode ser realizada trimestral ou anualmente.

Veja quais as pessoas jurídicas são obrigadas a realizar essa declaração:

  • Pessoas jurídicas que possuem a sede domiciliada em outro país, mas com filiais ou sucursais no Brasil;
  • Empresas públicas;
  • Pessoas jurídicas constituídas de direito privado domiciliadas em nosso país. Independente da nacionalidade, finalidade e dos participantes de seu capital;
  • As cooperativas de consumo onde a finalidade delas seja o fornecimento de bens; 
  • Empresas de economia mista e suas subsidiárias;

Quais pessoas jurídicas estão desobrigadas da entrega do IR?

As empresas cujo faturamento anual bruto não exceda R$4,8 milhões e que sejam optantes pelo Regime de tributação Simples Nacional não precisam apresentar a declaração específica IR. Essas empresas realizam uma declaração única realizada no próprio Portal do Simples Nacional.

As autarquias, órgãos e fundações públicas também estão isentas dessa declaração.

Os Microempreendedores Individuais devem realizar a declaração única no Portal do Empreendedor.

A legislação também desobriga de realizar a declaração IR instituições, como consórcios e condomínios.

Quais os prazos para a entrega da declaração do IR conforme o regime tributário?

Os prazos de entrega da declaração IR das empresas variam conforme o regime de tributação o qual elas são optantes.

Empresas optantes do Lucro Real

Esse regime é obrigatório para todas as empresas que obtenham um lucro anual acima de R$78 milhões. 

Além disso, as empresas que são ligadas ao setor financeiro também são enquadradas neste regime obrigatoriamente.

O Lucro Real recebe esse nome, porque a apuração é feita baseada no lucro contábil real apurado em período trimestral ou anual.

Se a empresa realizar a apuração em período trimestral, obrigatoriamente, a declaração do IR deverá ser entregue até as 4 datas que representam o fechamento do período: 

  • 1º trimestre – até 31 de março;
  • 2º trimestre – até 30 de junho;
  • 3º trimestre – até 30 de setembro;
  • 4º trimestre – até 31 de dezembro.

Já se a apuração do lucro for anual, a declaração deverá ser entregue, obrigatoriamente, até 31 de dezembro.

Lucro Presumido

Recebe esse nome, porque a apuração não é feita com base no lucro real apurado pela empresa, mas com base em um valor presumido.

Podem se enquadrar nesse regime todas as empresas que não possuem a obrigatoriedade do enquadramento no Lucro Real.

Ou seja, as empresas devem possuir um faturamento bruto anual menor que R$78 milhões de reais.

A declaração deve ser realizada em períodos trimestrais e os prazos para a sua entrega são:

  • 1º trimestre – até 31 de março;
  • 2º trimestre – até 30 de junho;
  • 3º trimestre – até 30 de setembro;
  • 4º trimestre – até 31 de dezembro.

Simples Nacional

Esse regime é exclusivo para micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões de reais por ano.

Os MEIs também se enquadram no Simples Nacional, específico para eles. 

Tanto as microempresas quanto as empresas de pequeno porte devem entregar a Defis — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Já os Microempreendedores Individuais devem fazer a DASN-Simei — Declaração Simplificada para o Microempreendedor Individual.

O Defis é um relatório que fornece, à Receita Federal, informações sobre todos os ganhos e despesas da empresa. Além de informações sobre o lucro e o rendimento recebido pelos sócios.

Já o DASN-Simei é um formulário mais simples, onde a empresa informa seus ganhos e despesas do ano anterior, sem qualquer tipo de detalhamento.

O prazo para entrega é 31 de maio para todas essas empresas, e os valores declarados são baseados na apuração do ano anterior.

É importante ressaltar que esses relatórios não extinguem a obrigação dos empreendedores em realizar as suas declarações de IR como pessoa física.

Casos especiais

  • Declaração IR por evento: essa declaração deve ser realizada quando houve cisão, incorporação, fusão ou extinção de uma pessoa jurídica. A declaração deverá ser entregue na data que ocorreu o evento;
  • Declaração no regime de Lucro Arbitrado: se a empresa apresentar alguma desconformidade ou ausência de documentação, ela poderá ser enquadrada especialmente neste regime. O prazo a ser respeitado é do regime em que ela estava enquadrada.

O que pode acontecer se a empresa não entregar a declaração do IR no prazo?

A empresa que não realizar a declaração de IR até o prazo final estipulado poderá sofrer algum tipo de penalidade.

O atraso pode ocasionar multas de cerca de 2% a 20% do lucro apurado no período.

Se a empresa apresentar alguma informação ou dado incorreto, poderá pagar mais algumas taxas.

Caso a empresa comunique o erro antes da notificação, essa taxa poderá ser reduzida em 50%.

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O apoio de um contador é fundamental para que a empresa entregue a declaração do IR no prazo e de maneira correta.

Caso contrário, ela poderá sofrer penalidades perante o Fisco.

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